📢 Botija Solidária 2026
Informamos que, a partir de hoje, 31 de Março os interessados já podem dirigir-se à Junta de Freguesia para solicitar o apoio à aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa.
👉 Quem pode beneficiar?
Podem candidatar-se consumidores domésticos residentes em Portugal com contrato de fornecimento de eletricidade, que sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou de uma prestação social mínima.
Para obter um atendimento mais célere, garante que tem na sua posse os seguintes documentos:
Relativamente ao BENEFICIÁRIO da TSEE, quais os documentos a submeter:
• Fatura de eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
• Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL),
por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste
o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade
beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que
a verba se esgote;
• Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade
beneficiário da TSEE;
Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do
titular do contrato de eletricidade com TSEE.
Relativamente ao BENEFICIÁRIO QUE NÃO TENHA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, mas
em que pelo menos um membro do agregado familiar possui uma das seguintes prestações
sociais mínimas: (complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão
social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social
para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego), os documentos
a submeter:
• Fatura de eletricidade atual do titular do contrato de eletricidade;
• Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas
referentes ao mês do apoio ou ao mês anterior;
• Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL),
por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de
2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de
eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data
compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
• Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
• Comprovativo do agregado familiar;
Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do
titular do contrato de eletricidade com TSEE.
